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Convenção condominial desatualizada: quais os riscos para o condomínio?

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A convenção condominial é um dos principais instrumentos de organização jurídica de um condomínio. É nela que são estabelecidas regras essenciais sobre administração, contribuições, assembleias, sanções e convivência entre os condôminos.

O problema é que muitos condomínios ainda são administrados com convenções elaboradas há décadas, quando diversas situações hoje comuns sequer faziam parte da realidade condominial.

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E uma convenção antiga não é necessariamente inválida. O risco está em permanecer incompatível com a legislação atual ou insuficiente para disciplinar as necessidades reais do condomínio.

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O Código Civil estabelece o conteúdo essencial da convenção e determina que ela vincula os titulares de direitos sobre as unidades, bem como seus possuidores e detentores. Entre outros temas, devem constar regras sobre contribuições condominiais, administração, competência e convocação das assembleias, quóruns, sanções e regimento interno.

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Quando uma convenção começa a se tornar um problema?

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A vida em condomínio mudou significativamente nos últimos anos.

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Locações e estadias de curta duração, assembleias virtuais, veículos elétricos, novas formas de utilização das áreas comuns, mudanças nos sistemas de segurança, relações com prestadores de serviços e novas situações de convivência são apenas alguns exemplos de questões que documentos elaborados há muitos anos podem não disciplinar adequadamente.

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Quando a convenção não acompanha essas transformações, começam a surgir dúvidas sobre o que pode ou não ser feito.

E é justamente nesse espaço de incerteza que frequentemente surgem conflitos.

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O síndico pode aplicar determinada penalidade? Qual é o quórum necessário para uma decisão? O condomínio pode estabelecer determinada restrição? A regra prevista na convenção ainda está de acordo com a legislação?

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Sem regras claras e juridicamente adequadas, situações que poderiam ser resolvidas administrativamente podem terminar em impugnações de assembleias, questionamentos de multas e até processos judiciais.

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A legislação muda — e a convenção precisa ser analisada à luz dessas mudanças

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Um exemplo bastante objetivo está no próprio Código Civil.

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Atualmente, a alteração da convenção depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum passou a ser exigido para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária após a alteração promovida pela Lei nº 14.405/2022.

Isso demonstra por que não basta simplesmente consultar um documento elaborado muitos anos atrás e aplicar suas disposições de maneira automática.

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A convenção deve ser interpretada em conjunto com a legislação vigente e com a evolução da jurisprudência.

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As novas formas de utilização dos imóveis são um bom exemplo

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As estadias de curta duração demonstram muito bem como novas realidades podem alcançar condomínios cujas convenções foram elaboradas quando plataformas digitais sequer existiam.

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Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.121.055/MG, que contratos atípicos de curta estadia marcados por exploração econômica reiterada ou profissionalização podem descaracterizar a destinação residencial do imóvel. Nessa hipótese, a utilização depende de previsão na convenção aprovada pelo quórum de dois terços dos condôminos.

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E há uma cautela jurídica atual que merece ser registrada: em junho de 2026, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1.443, destinado a definir se a simples cláusula de destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações de unidades por curto período por plataformas digitais, independentemente de proibição expressa. Os processos sobre a mesma questão jurídica foram suspensos.

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Ou seja: a realidade muda, a jurisprudência evolui e o condomínio precisa acompanhar essas transformações.

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Convenção e regimento interno não devem ser tratados como a mesma coisa

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Outro erro comum é tentar resolver qualquer situação simplesmente alterando o regimento interno.

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Os dois documentos se complementam, mas possuem funções diferentes.

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A convenção estabelece a estrutura jurídica fundamental do condomínio. O próprio Código Civil determina que ela discipline matérias como forma de administração, contribuições, competência das assembleias, convocação, quóruns, sanções e regimento interno.

Por isso, antes de alterar uma regra, é necessário identificar qual instrumento deve disciplinar aquela matéria e qual procedimento e quórum serão necessários.

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Uma alteração feita no documento inadequado pode criar uma falsa sensação de segurança e, posteriormente, ser questionada.

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Quais são os principais riscos de manter uma convenção desatualizada?

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Na prática, uma convenção que não corresponda mais à realidade jurídica e operacional do condomínio pode aumentar a insegurança na administração.

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Entre as consequências estão conflitos sobre interpretação das regras, dificuldades na aplicação de penalidades, dúvidas sobre quóruns, deliberações passíveis de questionamento e divergências entre convenção, regimento interno e práticas adotadas ao longo dos anos.

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Além disso, regras pouco claras dificultam o trabalho do próprio síndico.

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Uma boa gestão não deveria depender de improvisação.

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Quanto mais objetivas e juridicamente adequadas forem as normas internas, maior será a previsibilidade das decisões administrativas.

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Atualizar não significa simplesmente reescrever tudo

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A revisão de uma convenção deve começar por um diagnóstico jurídico.

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É necessário verificar o texto existente, identificar disposições incompatíveis com a legislação vigente, analisar as características específicas daquele condomínio e definir quais assuntos realmente precisam ser atualizados.

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Também é fundamental observar o procedimento correto para a alteração. O artigo 1.351 do Código Civil estabelece quórum de dois terços dos votos dos condôminos para a alteração da convenção.

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Portanto, não se trata apenas de produzir um documento moderno e levá-lo à assembleia. A atualização precisa ser juridicamente estruturada para que o novo instrumento tenha segurança e efetividade

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Uma convenção bem elaborada também é uma ferramenta de prevenção

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A convenção não deve ser lembrada apenas quando surge um conflito.

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Quando adequada à legislação e à realidade do empreendimento, ela funciona como instrumento de governança: delimita responsabilidades, estabelece procedimentos, orienta a administração e oferece parâmetros objetivos para a tomada de decisões.

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Isso protege o condomínio, auxilia o trabalho do síndico e proporciona maior segurança aos próprios condôminos

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Por essa razão, condomínios com documentos antigos deveriam avaliar periodicamente se suas normas continuam adequadas às necessidades atuais do empreendimento.

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Mais do que modernizar um documento, revisar a convenção significa fortalecer juridicamente a gestão condominial e reduzir espaços para conflitos futuros.

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E essa é exatamente a lógica que deve orientar uma administração condominial eficiente:

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Prevenir conflitos é sempre mais eficiente que resolvê-los

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Tarcila Melo 
Advogada | Atuação jurídica estratégica e preventiva

CONDOMÍNIOS PROTEGIDOS I PATRIMÔNIOS VALORIZADOS

Prevenir conflitos é sempre mais eficiente que resolvê-los

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