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A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA NO CONDOMÍNIO


Entendemos que o ambiente condominial, por ser de caráter coletivo, é um local com potencial ocorrência de conflitos entre condôminos, entre condôminos e a Administração do condomínio, entre o Condomínio e as empresas prestadoras de serviços, entre outros. Uma Assessoria Jurídica de qualidade deve auxiliar na resolução de conflitos da forma mais pacífica possível, evitando que o eventual litígio bata às portas do Poder Judiciário. Assim, é notória a necessidade de o Condomínio possuir uma Assessoria Jurídica livre e independente, atuando através de um Advogado regularmente inscrito na OAB para defender os interesses do Condomínio, utilizando-se das melhores técnicas para orientar e defender seu cliente.


Na esfera condominial, a Assessoria Jurídica tem o objetivo de auxiliar o Síndico na gestão condominial, tanto com ações preventivas (antes da ocorrência do dano) quanto com ações reparatórias (após a ocorrência do dano), haja vista que o Síndico responde tanto civil quando criminalmente pelos atos praticados em sua gestão.


Portanto, é importante e indispensável que os Condomínios busquem um Advogado independente da administração e contabilidade condominial, devidamente habilitado e capacitado para que atue na defesa de seus interesses, avaliando-se desde a estrutura do escritório/nome/grau de zelo, até a efetiva experiência na área, a fim de que esteja adequadamente assistido e representado na causa em que irá atuar.


Importante, ainda, esclarecer que o Advogado do Condomínio deve ser um profissional que além de habilitado e capacitado, seja independente, sendo imprescindível que a atuação do advogado não esteja ligada à administração do condomínio, pois, somente assim, ele terá liberdade e autonomia para emitir um parecer jurídico e atue sem influência da empresa administradora e/ou da contabilidade, colocando de forma prioritária os interesses do Condomínio.


Um fato que vem acontecendo com muita frequência é as Empresas Administradoras de Condomínio enganarem os Síndicos e os condôminos ao oferecer orientação jurídica como um “plus” ou até mesmo afirmarem que possuem Advogados que trabalham em “parcerias” com o objetivo de captar os Condomínios. Nesse passo, muitos Síndicos e Condôminos têm sido induzidos a acreditarem que estão contratando serviços jurídicos e, na realidade, não estão, ainda que esse serviço esteja previsto no contrato com a administradora. Outrossim, em uma situação de eventual conflito entre o Condomínio e a empresa de administração, a atuação jurídica, vinculada à empresa de administração, poderá resultar em um desempenho tendencioso, prejudicando o interesse efetivo do Condomínio.


Desde a publicação da lei 8.906/94, as administradoras de condomínios não estão autorizadas a oferecerem aos seus clientes os serviços de advocacia de profissionais que trabalhem em departamentos, mesmo que seja de forma indireta, ou mesmo divulgar esses serviços prestados. Tal lei proíbe que qualquer empresa que NÃO TENHA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOCACIA possa atuar prestando serviços advocatícios, ainda que seja um mero compartilhamento de espaço.


Gostou de saber sobre o papel do advogado especializado em direito condominial?

Entre em contato para conhecer nossas propostas através de uma reunião no seu próprio Condomínio.

Estamos à disposição para atendê-lo(a)!

Cordialmente


Tarcila Melo /Advogada

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